Artigo 195 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 195
Na aplicação da pena, levar-se-ão em conta as disposições do art. 163, § 4º, deste Código.