Artigo 188 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 188
Das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial no prazo de quinze (15) dias.