Artigo 183 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 183
Caracterizada a ausência do servidor na forma do art. 163, § 2º, deste Código, fará o Juiz a respectiva comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça.