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Artigo 147, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 147

Incumbe aos Porteiros de Auditórios:

I

apregoar e fazer a chamada das partes e testemunhas;

II

apregoar os bens, nas praças e leilões judiciais;

III

passar certidões de pregões, editais, praças, arrematações ou de quaisquer outros atos que praticarem no exercício da função.

Art. 147, II da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003