Artigo 147, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 147
Incumbe aos Porteiros de Auditórios:
I
apregoar e fazer a chamada das partes e testemunhas;
II
apregoar os bens, nas praças e leilões judiciais;
III
passar certidões de pregões, editais, praças, arrematações ou de quaisquer outros atos que praticarem no exercício da função.