Artigo 124 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 124
Consideram-se auxiliares da justiça, entre outros, enquanto estiverem participando de atos judiciais, os administradores, os depositários, os intérpretes, os peritos, os tradutores e os leiloeiros, eventualmente nomeados para fins específicos.