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Artigo 118, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 118

Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:

I

funcionários da justiça;

II

serventuários da justiça do foro judicial;

III

agentes delegados do foro extrajudicial.

Art. 118, II da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003