Artigo 118 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 118
Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:
I
funcionários da justiça;
II
serventuários da justiça do foro judicial;
III
agentes delegados do foro extrajudicial.