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Artigo 113 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 113

Nos Juízos colegiados e nos atos solenes da Justiça é obrigatório o uso de vestes talares, conforme modelo aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Art. 113 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003