Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 31 de Dezembro de 2003
TEXTO DA LEI Nº 14.275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 36.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Passam a fazer parte integrante da presente Lei, os anexos VI, VII e VIII, devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente Lei.