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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 31 de Dezembro de 2003

TEXTO DA LEI Nº 14.275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 36.

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Art. 33

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para o Fundo Estadual de Cultura – FEC, dotação 13392032.276, incluindo-se nas suas metas a instituição do "Prêmio Estadual de Cinema e Vídeo" utilizando como recursos o excesso de arrecadação do Grupo de Fonte 01, nos termos do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 33 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003