Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 31 de Dezembro de 2003
TEXTO DA LEI Nº 14.275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 36.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Programa de Distribuição de Calcáreo dotação 20601101.862, utilizando como recursos o remanejamento interno do mesmo projeto sem alterar-lhe o valor de previsão inicial.