Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 31 de Dezembro de 2003
TEXTO DA LEI Nº 14.275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 36.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2004, o valor de R$ 1.000,000.00 (um milhão de reais) para a Região Metropolitana de Londrina e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a Região Metropolitana de Maringá, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.