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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 31 de Dezembro de 2003

TEXTO DA LEI Nº 14.275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 36.

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Art. 16

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à centralização das dotações orçamentárias, alocadas em diversos programas, com a finalidade de atender a aplicação mínima de recursos em função de determinações constitucionais, ou fixadas em outras legislações, e ainda atender as situações decorrentes da otimização administrativa, em especial as referidas nos artigos 63, 64 e 65 da Lei Estadual Nº 8.485, de 03 de junho de 1.987, bem como proceder as suas eventuais descentralizações.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003