Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 31 de Dezembro de 2003
TEXTO DA LEI Nº 14.275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 36.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público autorizados a procederem a ajustes nos seus Orçamentos, nos termos da Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.