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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 31 de Dezembro de 2003

TEXTO DA LEI Nº 14.275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 36.

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Art. 1º

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:

I

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;

II

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista. Seção II DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 1º, II da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003