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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.


Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 1.138.105.220,00 (um bilhão, cento e trinta e oito milhões, cento e cinco mil, duzentos e vinte reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.