Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 1.138.105.220,00 (um bilhão, cento e trinta e oito milhões, cento e cinco mil, duzentos e vinte reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.