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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 4º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 12.822.028.830,00 (doze bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, vinte e oito mil e oitocentos e trinta reais) e fixam a Despesa em igual valor.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003