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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 3º

A previsão de receitas do Tesouro inclui os efeitos financeiros das propostas de alterações na legislação tributária e previdenciária, objetos de proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional.

§ 1º

Os ingressos foram estimados em R$ 358.665.100,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e cem reais), sendo:

I

Partilha da Contribuição sob Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); no valor de R$ 93.782.000,00 (noventa e três milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais);

II

Incremento do Fundo Orçamentário de que trata a Lei Complementar nº 115/02, no valor de R$ 226.469.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil reais);

III

Instituição da cobrança de Contribuição Previdenciária de Inativos e Pensionistas, no valor de R$ 38.414.100,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e quatorze mil e cem reais).

§ 2º

As despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação são identificadas por fontes específicas nos Quadros de Detalhamento de Despesa.

Art. 3º, §1°, II da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003