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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.


Art. 1º

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:

I

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;

II

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.