Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
I
Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;
II
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.