Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14274 de 26 de Dezembro de 2003
Reserva vagas a afro-descendentes em concursos públicos, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Detectada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:
I
Se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no art. 1º, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;
II
Se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes.
Parágrafo único
Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa.