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Lei Estadual do Paraná nº 1427 de 19 de Novembro de 1953

Concede uma subvenção anual de Cr$ 20.000,00 ao Colégio Coração de Maria de São Roque, distrito de Ivaí, município de Ipiranga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido ao "Colégio Coração de Maria", com sede em São Roque, distrito de Ivaí, município de Ipiranga, a subvenção anual de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 2º

A despêsa resultante desta lei correrá por conta da verba própria do Orçamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1427 de 19 de Novembro de 1953