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Lei Estadual do Paraná nº 14227 de 04 de Dezembro de 2003

Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Cruzeiro do Sul, com sede no município de Cruzeiro do Sul e foro no município de Paracity.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de novembro de 2003.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Cruzeiro do Sul, com sede no município de Cruzeiro do Sul e foro no município de Paracity.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14227 de 04 de Dezembro de 2003