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Lei Estadual do Paraná nº 1421 de 19 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, destinado à construção de um Asilo de Velhos, na cidade de Palmeira.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Asilo de Velhos, na cidade de Palmeira.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1421 de 19 de Novembro de 1953