Lei Estadual do Paraná nº 14197 de 21 de Novembro de 2003
Declara de utilidade pública a Associação Paranaense das Escolas de Futebol, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 501/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de novembro de 2003.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Paranaense das Escolas de Futebol, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado