Lei Estadual do Paraná nº 14184 de 20 de Novembro de 2003
Declara de utilidade pública a "Associação Comercial e Industrial de Bela Vista do Paraíso", com sede e foro no município de Bela Vista do Paraíso.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei n° 419/2003, vetado e as razões de veto não mantida pela Assembléia Legislativa)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de novembro de 2003.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Associação Comercial e Industrial de Bela Vista do Paraíso", com sede e foro no município de Bela Vista do Paraíso.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado