Lei Estadual do Paraná nº 14163 de 28 de Outubro de 2003
Altera o art. 1º, da Lei nº 9.959, de 29 de abril de 1992 (Lei de criação do município de Quarto Centenário).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei nº 9.959, de 29 de abril de 1992, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica criado o município de Quarto Centenário, desmembrado do município de Goioerê, com as seguintes divisas e confrontações:".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado