Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 1414 de 20 de Novembro de 1953
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o exercício de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o exercício de 1.954.
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