Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 1414 de 20 de Novembro de 1953
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o exercício de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo poderá, em casos excepcionais distribuir dentro das verbas nos elementos 0 e 1, destinados ao pagamento do pessoal fixo e variavel, as dotações disponíveis.