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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 1414 de 20 de Novembro de 1953

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o exercício de 1.954.

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Art. 4º

A verba destinada ao Departamento Estadual de Compras para a aquisição de estoques, independe de duodécimo e os respectivos fundos terão caráter rotativo para as compras e suas liquidação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 1414 /1953