Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 1414 de 20 de Novembro de 1953
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o exercício de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A verba destinada ao Departamento Estadual de Compras para a aquisição de estoques, independe de duodécimo e os respectivos fundos terão caráter rotativo para as compras e suas liquidação.