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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1413 de 18 de Novembro de 1953

Inclui no Artigo 81, da lei nº. 64, de 21 de fevereiro de 1.948 os parágrafos 6º. e 7º.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.