Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1413 de 18 de Novembro de 1953
Inclui no Artigo 81, da lei nº. 64, de 21 de fevereiro de 1.948 os parágrafos 6º. e 7º.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Artigo 81, da lei nº. 64, de 21 de fevereiro de 1.948, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 6º - A mudança da sede de município, de uma para outra localidade sitas dentro da mesma circunscrição territorial, deverá ser precedida de plebiscito, mediante representação da Câmara Municipal interessada à Assembléia Legislativa. § 7º - A realização do plebiscito a que se refere o parágrafo 6º. obedecerá as mesmas normas e requisitos estabelecidos nos parágrafos anteriores".