Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14 de 13 de Dezembro de 1947
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná, para o ano de 1947 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.