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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14 de 13 de Dezembro de 1947

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná, para o ano de 1947 e dá outras providências.


Art. 5º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.