Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 14 de 13 de Dezembro de 1947
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná, para o ano de 1947 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Polícia Militar do Estado do Paraná, para o ano financeiro de 1947, constará:
a
dos oficiais constantes dos quadros anexos, em número de 61 (sessenta e um) e dos agregados consequentes de organizações anteriores;
b
de 1.269 (mil e duzentos e sessenta e nove) praças de pré, distribuidas pelas unidades da Corporação, na fórma dos quadros anexos.