Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13984 de 30 de Dezembro de 2002
Cria cargos no Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.