Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13984 de 30 de Dezembro de 2002
Cria cargos no Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.