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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 13984 de 30 de Dezembro de 2002

Cria cargos no Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná (Lei nº 11.455/96) os seguintes cargos:

I

96 (noventa e seis) cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Jurídico, privativos de bacharéis em Direito, para o desempenho da função de auxiliar das Procuradorias de Justiça, Cível e Criminal, e dos Centros de Apoio Operacional da atividade funcional do Ministério Público;

II

01 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, privativo de médico do trabalho e 01 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, privativo de médico sanitarista, para o desempenho da função, respectivamente, no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do Trabalhador e de Reparação do Dano Resultante de Crime e no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública;

III

20 (vinte) cargos de provimento efetivo de auditor, no grupo ocupacional superior, para o desempenho da função de auxiliar nas Procuradorias de Justiça, Cível e Criminal, nos Centros de Apoio Operacional da atividade funcional do Ministério Público e nas Promotorias de Justiça das comarcas de entrância final;

IV

01 (um) cargo de provimento efetivo de engenheiro florestal e 01 (um) cargo de provimento efetivo de químico, no grupo ocupacional superior, para o desempenho da função no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente;

V

01 (um) cargo de provimento efetivo de engenheiro de segurança, no grupo ocupacional superior, para desempenho da função de técnico no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do Trabalhador e de Reparação do Dano Resultante de Crime.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Paraná 13984 /2002