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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13983 de 30 de Dezembro de 2002

Regulamenta o pedido de vistas, adiamento e novas audiências de processos, de qualquer natureza, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.