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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13983 de 30 de Dezembro de 2002

Regulamenta o pedido de vistas, adiamento e novas audiências de processos, de qualquer natureza, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 13983 /2002