Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002
Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Será impedida a atividade do contribuinte, quando não houver sido expedida a licença ou autorização de funcionamento exigível ou quando esta perder sua validade, até a devida regularização.