Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002
Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para efeito de recolhimento das taxas de que trata o art. 2º desta Lei, considera-se autônomo cada estabelecimento do contribuinte.