Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002
Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É contribuinte:
I
das Taxas de Exercício do Poder de Polícia, de que trata o inciso I do artigo anterior, toda pessoa física ou jurídica, em relação a quem é exercido diretamente o poder de polícia pelo Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, nas hipóteses indicadas no Anexo Único desta Lei; e
II
das Taxas de Serviços Prestados, de que trata o inciso II do artigo anterior, toda pessoa, física ou jurídica, que utiliza, efetiva ou potencialmente, serviços públicos, específicos e divisíveis, discriminados no Anexo Único desta Lei, prestados ou postos a sua disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.