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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002

Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 3º

É contribuinte:

I

das Taxas de Exercício do Poder de Polícia, de que trata o inciso I do artigo anterior, toda pessoa física ou jurídica, em relação a quem é exercido diretamente o poder de polícia pelo Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, nas hipóteses indicadas no Anexo Único desta Lei; e

II

das Taxas de Serviços Prestados, de que trata o inciso II do artigo anterior, toda pessoa, física ou jurídica, que utiliza, efetiva ou potencialmente, serviços públicos, específicos e divisíveis, discriminados no Anexo Único desta Lei, prestados ou postos a sua disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Paraná 13976 /2002