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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002

Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 21

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 13976 /2002