Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002
Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2003.