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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002

Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 17

O FUNCB será administrado por um Conselho Diretor composto pelo Secretário de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania, como Presidente nato, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na qualidade de Vice-Presidente nato e como membros: o Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, o Chefe da 4ª Seção do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar e um representante da Secretaria de Estado da Fazenda. (Revogado pela Lei 16944 de 10/11/2011)
Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 13976 /2002