Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002
Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O termo inicial para cálculo da correção monetária da taxa e das penalidades, bem como para contagem dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês não capitalizáveis, será o mês seguinte ao em que ocorrer a infração.