Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002
Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Na cobrança da correção monetária dos créditos tributários, serão adotados os mesmos coeficientes para a atualização monetária dos impostos.