Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002
Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A denúncia espontânea, formalizada nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional , excluirá a responsabilidade por infração, exigindo-se, no ato da regularização, além da taxa devida, apenas a correção monetária e juros de mora.