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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002

Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 13

A denúncia espontânea, formalizada nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional , excluirá a responsabilidade por infração, exigindo-se, no ato da regularização, além da taxa devida, apenas a correção monetária e juros de mora.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 13976 /2002