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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13976 de 27 de Dezembro de 2002

Cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB, com a finalidade de prover recursos para aplicação em despesas correntes e de capital nas ações administrativas e operacionais de bombeiro, prevista na lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e em convênio, acordo, ajuste ou congênere. (Revogado pela Lei 16944 de 10/11/2011)
Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 13976 /2002