Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13940 de 10 de Dezembro de 2002
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Assistência Social de Abatiá ACASA, com sede no Município de Abatiá e foro no Município de Ribeirão do Pinhal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Assistência Social de Abatiá ACASA, com sede no Município de Abatiá e foro no Município de Ribeirão do Pinhal.