JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 13868 de 11 de Novembro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a efetuar cessão de uso à Universidade Livre do Artesanato e Cultura Popular do Paraná – UNIART, do imóvel que especifica, situado à Rua Dr. Muricy, 950 – Centro – Curitiba – PR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Cessão de Uso à Universidade Livre do Artesanato e Cultura Popular do Paraná – UNIART, do imóvel pertencente ao patrimônio do Estado do Paraná, no Município de Curitiba, situado à Rua Dr. Muricy, 950 – Centro – Curitiba – PR, com 472,85 m2 de terreno, contendo benfeitorias (área construída de 579,77 m2), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba – PR, sob nº 51.903.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior deverá ser utilizado exclusivamente para instalação e manutenção das atividades da UNIART, podendo o mesmo ser retomado a qualquer momento pelo Estado do Paraná, tendo a cessão duração até 31/12/2006, prorrogável mediante consenso entre as partes, não podendo ser utilizado para outros fins, nem ser transferido a terceiros, sob pena de tal cessão tornar-se automaticamente sem efeito, ficando, ainda, a UNIART, responsável pela preservação e conservação do bem cedido, como também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuros ressarcimentos.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13868 de 11 de Novembro de 2002