Lei Estadual do Paraná nº 13868 de 11 de Novembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a efetuar cessão de uso à Universidade Livre do Artesanato e Cultura Popular do Paraná UNIART, do imóvel que especifica, situado à Rua Dr. Muricy, 950 Centro Curitiba PR.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Cessão de Uso à Universidade Livre do Artesanato e Cultura Popular do Paraná UNIART, do imóvel pertencente ao patrimônio do Estado do Paraná, no Município de Curitiba, situado à Rua Dr. Muricy, 950 Centro Curitiba PR, com 472,85 m2 de terreno, contendo benfeitorias (área construída de 579,77 m2), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba PR, sob nº 51.903.
Art. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior deverá ser utilizado exclusivamente para instalação e manutenção das atividades da UNIART, podendo o mesmo ser retomado a qualquer momento pelo Estado do Paraná, tendo a cessão duração até 31/12/2006, prorrogável mediante consenso entre as partes, não podendo ser utilizado para outros fins, nem ser transferido a terceiros, sob pena de tal cessão tornar-se automaticamente sem efeito, ficando, ainda, a UNIART, responsável pela preservação e conservação do bem cedido, como também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuros ressarcimentos.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado