Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13802 de 02 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa pelos serviços de religação dos serviços públicos de saneamento e de energia elétrica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica proibida a cobrança de religação cobrada pelas empresas prestadoras de serviços públicos e saneamento e de energia elétrica (SANEPAR e COPEL), nos casos em que a suspensão no fornecimento do serviço for motivada pela falta de pagamento da fatura.