Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13802 de 02 de Outubro de 2002
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa pelos serviços de religação dos serviços públicos de saneamento e de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibida a cobrança de religação cobrada pelas empresas prestadoras de serviços públicos e saneamento e de energia elétrica (SANEPAR e COPEL), nos casos em que a suspensão no fornecimento do serviço for motivada pela falta de pagamento da fatura.